CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 137
A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

136
ARTIGOS
138
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro: Infrações por Estacionamento em Locais Proibidos

O artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as infrações de trânsito relacionadas ao estacionamento de veículos em locais onde esta prática é explicitamente proibida. Em termos claros e educativos, este artigo visa garantir a fluidez do trânsito, a segurança dos pedestres e a utilização adequada dos espaços públicos.

O que diz o artigo 137?

Este artigo determina que é infração de trânsito "Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo LPTMR". A ressalva "salvo LPTMR" refere-se a uma exceção específica que será detalhada adiante.

Tipos de Infrações e Penalidades:

As infrações previstas no artigo 137 são classificadas como médias. Conforme o CTB, a penalidade para infrações médias é:

  • Multa: Um valor pecuniário estabelecido em lei.
  • Pontuação na CNH: A imposição de 4 (quatro) pontos no Registro Nacional de Habilitação (RENACH) do condutor infrator.

Por que estacionar no acostamento é proibido?

O acostamento é uma área destinada a:

  • Refúgio para veículos em pane: Em caso de avaria, o acostamento serve como local seguro para estacionar e solicitar socorro.
  • Aumento da segurança: Em situações de emergência, como acidentes, ele pode ser utilizado para acomodar veículos envolvidos ou para facilitar o acesso de serviços de resgate.
  • Evitar obstrução: O estacionamento irregular no acostamento pode obstruir o fluxo normal de veículos na via principal, gerando riscos de acidentes.

A Exceção: "Salvo LPTMR"

A expressão "salvo LPTMR" é um detalhe importante e, por vezes, confuso. Ela se refere a uma exceção que permite o estacionamento em acostamentos, mas apenas em situações muito específicas e regulamentadas.

É fundamental entender que "LPTMR" não é uma sigla comum e nem se refere a um tipo de veículo genérico. Na prática, esta parte do artigo geralmente se refere a situações em que a legislação específica ou sinalização no local autoriza o estacionamento no acostamento.

Em muitos casos, a aplicação prática desta exceção é restrita a:

  • Veículos de serviços emergenciais em operação: Como ambulâncias, viaturas policiais ou carros do corpo de bombeiros, quando estão atendendo a uma ocorrência e precisam utilizar o acostamento como parte da operação.
  • Áreas devidamente sinalizadas: Em alguns locais, pode haver sinalização específica que permita o estacionamento em áreas de acostamento para fins determinados (por exemplo, pontos de parada turística ou áreas de descanso em rodovias específicas).

Importante: A interpretação e aplicação da exceção "salvo LPTMR" devem ser sempre baseadas na legislação complementar e na sinalização viária existente no local. Em caso de dúvida, a orientação é sempre evitar o estacionamento no acostamento para não incorrer em infração.

Conclusão:

O artigo 137 do CTB reforça a importância de respeitar as regras de estacionamento para a segurança e fluidez do trânsito. Estacionar no acostamento, em regra, é uma infração de trânsito que acarreta multa e pontuação na CNH. A exceção existente deve ser interpretada com cautela e apenas em conformidade com a legislação específica e a sinalização vigente. A conscientização sobre estas regras contribui para um trânsito mais seguro e organizado para todos.